Legislação

Decreto 9.870, de 27/06/2019

Art.

(Vigência em 30/06/2019). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.570, de 19/06/2023, art. 1º, 2º, 5º (arts. 9º, 10 e 11)
Decreto 11.305, de 22/12/2022, art. 1º (art. 10)
Decreto 11.157, de 29/07/2022, art. 2º, 5º (art. 10 e Anexo II)
Decreto 10.875, de 30/11/2021, art. 6º, 7º, 8º (arts. 4º e 10 e Anexo I, arts. 3º, 3º e 4º e Anexo V)
Decreto 10.547, de 20/11/2020, art. 1º (art. 10)
Decreto 10.192, de 27/12/2019, art. 2º, e ss. (arts. 6º, 7º, 10 e Anexos V, VII e VIII. Vigência em 01/01/2020)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) cinco DAS 101.4;

d) um DAS 101.3;

e) três DAS 102.5;

f) dois DAS 102.4; e

g) um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5; e

c) quatro DAS 101.4.

Art. 3º - Ficam demonstrados, na forma do Anexo IV, os cargos em comissão extintos por força do disposto no § 3º do art. 1º da Lei 13.701, de 6/08/2018. [[Lei 13.701/2018, art. 1º.]]

Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 10.875, de 30/11/2021, art. 8º).

Redação anterior: «Art. 4º - O Anexo II passa a vigorar, a partir de 01/10/2019, na forma do Anexo V a este Decreto.»

Art. 5º - Fica remanejado, em 01/10/2019, na forma do Anexo VI, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, um DAS 101.4.

Art. 7º - (Revogado pelo Decreto 10.192, de 27/12/2019, art. 5º. Vigência em 01/01/2020).

Redação anterior: «Art. 6º - O Anexo V passa a vigorar, a partir de 1º janeiro de 2020, na forma do Anexo VII a este Decreto.»

Art. 7º - (Revogado pelo Decreto 10.192, de 27/12/2019, art. 5º. Vigência em 01/01/2020).

Redação anterior: «Art. 7º - Ficam remanejados, em 01/01/2020, na forma do Anexo VIII, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, três DAS 101.4.»

Art. 8º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 9º - (Revogado pelo Decreto 11.570, de 19/06/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): «Art. 9º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.»

Parágrafo único - O Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20/12/2023.

Decreto 11.570, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo). Redação anterior (do Decreto 11.305, de 22/12/2022, art. 1º): «Art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 30/06/2023, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.» Redação anterior (Decreto 11.157, de 29/07/2022, art. 5º): «Art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 23/12/2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. Redação anterior (do Decreto 10.875, de 30/11/2021, art. 6º): «Art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 3/08/2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.» Redação anterior (do Decreto 10.547, de 20/11/2020, art. 1º): «Art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 01/12/2021, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.» Redação anterior (do Decreto 10.192, de 27/12/2019, art. 4º): «Art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 01/12/2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.» Redação anterior (original): «Art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 31/03/2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.»

Art. 11 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Decreto 11.570, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo). Redação anterior (original): «Art. 11 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura da Casa Civil da Presidência da República.»

Art. 12 - Ficam revogados:

I - o Decreto 9.410, de 13/06/2018; e

II - o Decreto 9.773, de 30/04/2019.

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor em 30/06/2019.

Brasília, 27/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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