Legislação

Decreto 10.875, de 30/11/2021

Art.
Art. 7º

- O Anexo I ao Decreto 9.870/2019, passa vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.870/2019, art. 4º - Ao Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de suas unidades. ] (NR)
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