Legislação

Decreto 9.794, de 14/05/2019

Art. 12
  • Restrição de acesso às informações do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas
Art. 12

- As informações pessoais contidas no Sinc serão preservadas nos termos do disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18/11/2011, na Lei 13.709, de 14/08/2018, e no Decreto 7.724, de 16/05/2012. [[Lei 12.527, de 18/11/2011, art. 31.]]

Parágrafo único - As informações pessoais referentes a consultas que não tenham sido aprovadas ou que não tenham resultado em nomeação, recondução ou designação serão eliminados no prazo de um ano, contado da data de submissão da consulta.

Decreto 9.989, de 26/08/2019, art. 1º (acrescenta o parágrafo).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total