Legislação

Decreto 9.746, de 08/04/2019
(D.O. 09/04/2019)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do INSS em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e do despacho do seu expediente administrativo;

II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente do INSS;

III - providenciar o atendimento a requerimentos e consultas oriundas do Congresso Nacional e encaminhadas pelo Ministério da Economia;

IV - coordenar e acompanhar o fluxo de entrada e de saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente do INSS;

V - coordenar as propostas de normas, acordos, convênios e demais atos de competência do Presidente do INSS quanto às regras para elaboração, articulação, redação ou alteração;

VI - planejar, coordenar e supervisionar as relações institucionais, incluídas as relações parlamentares e internacionais, e a publicação, a divulgação e o acompanhamento das matérias de interesse do INSS; e

VII - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do INSS.


Art. 6º

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - executar as atividades de comunicação social e de publicidade legal, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Economia;

II - coordenar as atividades de jornalismo, publicidade e relações públicas, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Economia; e

III - coordenar o Serviço de Informações ao Cidadão, no âmbito do INSS, nos termos da Lei 12.527, de 18/11/2011, e do Decreto 7.724, de 16/05/2012.


Art. 7º

- À Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico institucional e o gerenciamento de projetos prioritários;

II - coordenar e executar as atividades relacionadas com o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

III - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a inovação de processos, o desenvolvimento organizacional e a gestão de pessoas;

IV - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os estudos socioeconômicos, a adequação da estrutura regimental e o desenvolvimento organizacional;

V - coordenar a sistematização dos indicadores de gestão propostos pelas áreas do INSS e propor o aperfeiçoamento dos indicadores relacionados com a sua área de atuação;

VI - acompanhar o desempenho dos órgãos e das unidades do INSS e elaborar relatórios de avaliação de resultados;

VII - coordenar e acompanhar a execução dos projetos estratégicos no âmbito da administração central do INSS, em articulação com as áreas de negócio responsáveis pelos referidos projetos, de forma a buscar o seu alinhamento com as diretrizes estratégicas; e

VIII - propor ao Presidente do INSS o relatório semestral sobre as atividades do INSS de que trata o inciso VI do caput do art. 17. [[Decreto 9.746/2019, art. 17.]]


Art. 8º

- À Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o INSS, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial do INSS, quando estiver sob responsabilidade de outros órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do INSS, aplicado, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INSS, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos editados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as unidades descentralizadas; e

VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.


Art. 9º

- À Auditoria-Geral compete:

I - planejar, acompanhar, controlar e executar auditorias preventivas e corretivas, além de identificar e avaliar riscos e recomendar ações aos órgãos e às unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados;

II - subsidiar o Presidente e os Diretores do INSS com informações sobre as auditorias e os seus resultados, com vistas ao aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria e de gestão do INSS;

III - propor ao Presidente do INSS, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação, planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS;

IV - avaliar os controles internos da gestão quanto à sua eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, de maneira a resguardar os interesses do INSS;

V - encaminhar solicitação de apuração de responsabilidade à Corregedoria-Geral, quando evidenciada irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar;

VI - obter, junto a fontes externas, informações para confirmar a fidedignidade das evidências obtidas internamente;

VII - avaliar a eficácia das atividades desenvolvidas pelo INSS, para o planejamento, a execução e o aperfeiçoamento de operações integradas com outros órgãos e entidades da administração pública federal, e propor medidas corretivas com vistas ao seu aprimoramento;

VIII - analisar e encaminhar demonstrativos e relatórios de prestação de contas ao Presidente do INSS; e

IX - propor ao Presidente do INSS o planejamento anual de atividade de auditoria interna e promover a sua execução.


Art. 10

- À Corregedoria-Geral compete:

I - acompanhar o desempenho dos servidores e dos dirigentes dos órgãos e das unidades do INSS, além de fiscalizar e avaliar a sua conduta funcional;

II - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do INSS;

III - promover a instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares;

IV - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência, ouvida previamente a Procuradoria Federal Especializada;

V - propor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude;

VI - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Corregedorias Regionais, das comissões disciplinares e das sindicâncias;

VII - promover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação; e

VIII - propor ao Presidente do INSS a criação de comissões de ética no âmbito do INSS.


Art. 11

- À Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração compete:

I - propor ao Presidente do INSS, em articulação com as demais Diretorias:

a) diretrizes para preparação de planos, programas e metas de gestão de pessoas e de aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências;

b) diretrizes e parâmetros sobre perfil e lotação dos servidores para provimento de cargos e administração do quadro de pessoal do INSS;

c) diretrizes de desenvolvimento permanente de competências dos servidores do INSS; e

d) diretrizes para realização de projetos e ações de promoção à saúde, qualidade de vida, prevenção de doenças, segurança e vigilância dos ambientes e processos de trabalho e ouvidoria do servidor;

II - dirigir ações de gestão de pessoas e desenvolvimento de competências;

III - planejar, propor, coordenar, controlar, orientar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de gestão de pessoas;

IV - planejar, propor, coordenar, controlar, normatizar e supervisionar políticas de saúde e qualidade de vida dos servidores do INSS e de responsabilidade socioambiental, em articulação com as demais áreas;

V - planejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação destinados ao desenvolvimento funcional e gerencial dos servidores do INSS;

VI - planejar, propor, coordenar, controlar, orientar, normatizar, supervisionar e avaliar:

a) as ações do programa de educação previdenciária; e

b) as ações relacionadas com desenvolvimento de carreiras, concursos públicos e avaliação de desempenho dos servidores;

VII - planejar, coordenar, controlar, normatizar, padronizar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas de logística, documentação e informação, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, orçamento, finanças, contabilidade e tomada de contas especiais;

VIII - estabelecer padrões, sistemas e métodos de trabalho destinados ao aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e contábil, logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, documentação e informação do INSS;

IX - gerenciar as informações sobre pagamentos de benefícios e promover a análise comparativa do fluxo físico e financeiro, em articulação com a Diretoria de Benefícios;

X - planejar, coordenar e executar as atividades de licitações e contratos dos certames centralizados e nacionais, em articulação com as áreas envolvidas;

XI - autorizar a instauração de processo de tomada de contas especial nos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INSS, órgãos seccionais e órgãos específicos singulares do INSS;

XII - propor e gerenciar os planos, programas e ações relativas aos ativos imobiliários e mobiliários, bem como supervisionar as ações realizadas pelas unidades descentralizadas;

XIII - propor diretrizes para elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Ação do INSS, em articulação com o Gabinete, as demais Diretorias, a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação e outras unidades administrativas;

XIV - coordenar a integração das ações constantes do Plano Plurianual, do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação do INSS em articulação com o Gabinete, as demais Diretorias, a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação e outras unidades administrativas; e

XV - coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas anual em articulação com o Gabinete, as demais Diretorias, a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação e outras unidades administrativas.


Art. 12

- À Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação compete:

I - planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede de dados estruturada com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação e comunicação do INSS;

II - gerenciar planos, programas e ações relativos à tecnologia da informação e inovação, em articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev;

III - exercer as funções de órgão seccional do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, na análise e proposições de mecanismos, processos e atos normativos, em articulação com o órgão central;

IV - promover a articulação com o órgão central do Sisp, quanto ao cumprimento das normas vigentes;

V - exercer as funções de unidade de planejamento, monitoramento e avaliação da estratégia de tecnologia da informação, comunicações e inovação no âmbito do INSS;

VI - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de tecnologia da informação e comunicações, no âmbito do INSS;

VII - definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas tecnologias de informação e da comunicação no âmbito do INSS;

VIII - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e a execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação do INSS;

IX - planejar e implementar estratégias de soluções de tecnologia da informação e da comunicação, de acordo com as diretrizes definidas pela Presidência e pelas Diretorias;

X - representar institucionalmente o INSS em assuntos de tecnologia da informação e da comunicação;

XI - coordenar e supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção de informática;

XII - propor e acompanhar os indicadores de gestão na área de tecnologia da informação e comunicações; e

XIII - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos de implantação, utilização e modernização dos sistemas corporativos e da rede de dados, em articulação com as Diretorias do INSS.


Art. 13

- À Diretoria de Integridade, Governança e Gestão de Riscos compete:

I - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade e gestão de riscos no âmbito do INSS;

II - orientar e elaborar diretrizes para a capacitação de servidores com relação aos temas pertinentes ao programa de integridade e gestão de riscos;

III - promover, em articulação com as unidades do INSS, ações relacionadas com a implementação do programa de integridade e gestão de riscos;

IV - promover iniciativas para a melhoria do desempenho institucional ou para a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

V - elaborar manuais de boas práticas de governança e protocolos de gestão de riscos no âmbito do INSS;

VI - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos em manuais e resoluções do INSS;

VII - planejar, orientar e coordenar as atividades de controle e conformidade, investigação e redução de riscos de fraude e de corrupção;

VIII - planejar, orientar e coordenar as atividades de disseminação da cultura de conformidade, de prevenção de incidentes de fraude e de corrupção, de controles internos, de análise de integridade dos gestores e de contrapartes e garantir a responsabilização de terceiros; e

IX - aprovar previamente a indicação, a nomeação, a designação e a exoneração de servidores para cargos em comissão, funções de confiança, substituições, gratificações e apostilamentos no âmbito do INSS.


Art. 14

- À Diretoria de Benefícios compete:

I - gerenciar:

a) as bases de dados cadastrais, os vínculos, as remunerações e as contribuições dos segurados da Previdência Social, com vistas ao reconhecimento automático do direito;

b) o reconhecimento inicial, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) os procedimentos de compensação previdenciária e de consignação em benefícios;

d) os acordos internacionais;

e) os convênios e os instrumentos congêneres com empresas, entidades representativas e órgãos públicos;

f) a manutenção de direitos dos beneficiários;

g) o pagamento aos beneficiários da Previdência e da Assistência Social; e

h) as atividades de reabilitação profissional e de serviço social;

II - estabelecer diretrizes gerais para:

a) desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de administração de informações de segurados;

b) reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) compensação previdenciária, consignação em benefícios, reabilitação profissional e serviço social; e

d) formalização de convênios com empresas, entidades representativas e órgãos da administração pública referentes a sua área de atuação, a serem exercidas pelas Superintendências Regionais e Gerências-Executivas;

III - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de:

a) administração de informações de segurados;

b) reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) consignações em benefícios;

d) agentes pagadores;

e) convênios com empresas, entidades representativas e órgãos públicos referentes a sua área de atuação;

f) acordos internacionais;

g) compensação previdenciária;

h) monitoramento da operacionalização dos benefícios; e

i) de reabilitação profissional e serviço social;

IV - acompanhar o cumprimento das cláusulas dos convênios e dos contratos celebrados com a rede de prestadores de serviços de pagamentos de benefícios administrados pelo INSS; e

V - desenvolver estudos para o aperfeiçoamento da execução das atividades de reabilitação profissional e de serviço social e promover a orientação à sociedade com vistas ao reconhecimento do direito;

VI - propor ao Presidente do INSS ações para o aumento da eficiência e da celeridade:

a) no tratamento dos processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e

b) na análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS;

VII - propor ao Presidente do INSS a edição de atos normativos de orientação e uniformização de procedimentos destinados às atividades de planejamento, execução e monitoramento operacional de benefícios; e

VIII - subsidiar a Diretoria de Atendimento no estabelecimento de parâmetros de avaliação do atendimento nas unidades e nos órgãos descentralizados.


Art. 15

- À Diretoria de Atendimento compete:

I - planejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar ações que proporcionem a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS;

II - coordenar as ações de atendimento presencial, remoto e autoatendimento aos usuários dos serviços do INSS;

III - padronizar os procedimentos de atendimento e funcionamento das Agências da Previdência Social;

IV - promover estudos técnicos e ações para a gestão, a classificação, a adequação e a diversificação da topologia e da tipologia da rede de atendimento;

V - supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção da rede de atendimento do INSS;

VI - monitorar o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

VII - coordenar a gestão das parcerias e dos convênios relacionados com o atendimento ao usuário;

VIII - estabelecer critérios para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social;

IX - supervisionar a utilização e promover a modernização dos sistemas corporativos nas unidades de atendimento do INSS;

X - adotar instrumentos para visibilidade e transparência dos serviços e dos canais de atendimento do INSS, a fim de que os cidadãos possam conhecer os critérios de acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais;

XI - promover a gestão e a expansão dos canais de interação com o usuário, tanto para atendimento presencial quanto para atendimento remoto; e

XII - definir as regras e os requisitos dos sistemas informatizados de automação destinados ao atendimento ao cidadão.


Art. 16

- Às Superintendências Regionais, subordinadas ao Presidente do INSS, compete:

I - implementar as diretrizes e as ações definidas pelos órgãos da administração central do INSS no âmbito de sua atuação e das Gerências-Executivas subordinadas;

II - submeter ao Presidente do INSS Plano de Ação da Superintendência Regional e das Gerências-Executivas subordinadas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e no Planejamento Estratégico do INSS, em articulação com a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação e a Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

III - planejar, propor, coordenar, controlar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar os projetos e as atividades no âmbito da Superintendência Regional;

IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com as áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, orçamento, finanças, contabilidade, documentação e informação no âmbito da Superintendência Regional, observadas as orientações e a normatização da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

V - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com as áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, orçamento, finanças, contabilidade, documentação e informação das Gerências-Executivas subordinadas;

VI - executar atividades necessárias à gestão e à execução de licitações e contratos, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

VII - propor e executar ações e atos de gestão e disposição dos bens móveis e imóveis do INSS, de acordo com as diretrizes e as autorizações da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

VIII - prover o suporte logístico para o funcionamento das Auditorias Regionais, das Corregedorias Regionais e das Procuradorias Regionais ou Seccionais localizadas na sua área de abrangência;

IX - planejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas no âmbito da Superintendência Regional, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

X - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a área de gestão de pessoas no âmbito das Gerências-Executivas subordinadas;

XI - planejar, propor, coordenar, executar e avaliar programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação destinados ao desenvolvimento funcional dos servidores do INSS no âmbito da Superintendência Regional, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

XII - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação destinados ao desenvolvimento funcional dos servidores do INSS no âmbito das Gerências-Executivas subordinadas, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

XIII - implementar políticas de saúde e qualidade de vida no trabalho dos servidores e de responsabilidade socioambiental no âmbito de sua área de abrangência, de acordo com as diretrizes da política nacional;

XIV - supervisionar e coordenar as atividades executadas pelas unidades subordinadas, relacionadas com o reconhecimento inicial, a revisão e a manutenção de direitos, recursos, compensação previdenciária, acordos internacionais, pagamento e consignação em benefícios, reabilitação profissional, serviço social e atendimento e implementar as diretrizes e as ações definidas pela Diretoria de Benefícios e pela Diretoria de Atendimento;

XV - acompanhar, junto às Gerências-Executivas, a execução das atividades destinadas ao monitoramento operacional de benefícios;

XVI - apoiar e executar as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS, de acordo com as diretrizes da Assessoria de Comunicação Social do INSS e do Ministério da Economia;

XVII - gerenciar, em articulação com a Ouvidoria, a resolubilidade das demandas referentes a sua área de abrangência;

XVIII - responder as solicitações de informações dos órgãos de controle e subsidiar a Presidência do INSS na elaboração do relatório de prestação de contas anual, com informações consolidadas de suas Gerências-Executivas subordinadas;

XIX - gerenciar a localização e a manutenção do parque de equipamentos de informática;

XX - constituir comissões, determinar a instauração e realizar a tomada de contas especial, no âmbito da Superintendência Regional, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

XXI - coordenar as atividades inerentes à tomada de contas especial no âmbito de sua área de abrangência;

XXII - implementar ações locais de saúde e qualidade de vida no trabalho dos servidores no âmbito de sua área de abrangência; e

XXIII - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a gestão de tecnologia da informação e comunicação no âmbito de sua abrangência.