Legislação

Decreto-lei 509, de 20/03/1969

Art. 21-B
Art. 21-B

- As funções gerenciais e técnicas da ECT, em âmbito regional, serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da empresa.

Artigo acrescentado pela Lei 12.490, de 16/09/2011, art. 12.

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