Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 995.1609.5482.8573

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . LIMITAÇÃO DO CÁLCULO DA CTVA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃODO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ÀCOISAJULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. A vulneração dos limites fixados pelacoisajulgadahá de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária ainterpretaçãodo título executivo judicial para se concluir pela lesão àcoisajulgada". 2. Na hipótese, diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos da parcela CTVA. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. FGTS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, XXXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. FGTS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Lei 8.036/90, art. 15, « para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os CLT, art. 457 e CLT art. 458 (CLT), aprovada pelo, e a Gratificação de Natal de que trata a «. 2. No mesmo sentido, estabelece a Súmula 63/TST que « a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais «. 3. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que, ainda que o título executivo seja omisso, é devido o recolhimento ao FGTS dos valores relativos aos reflexos sobre a parcela principal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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