Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Art. 171, caput; art. 121, §2º, I, III, IV e V; art. 211; art. 155, § 4º, II, duas vezes n/f do art. 71; art. 155, caput; art. 171, caput, quatro vezes n/f do art. 71; art. 171, caput c/c art. 14, II, duas vezes n/f do art. 71; art. 154-A, caput; e art. 307, todos do CP; além do art. 32, §1º-A, seis vezes n/f do art. 71 e §2º, duas vezes n/f da Lei 9.605/98, art. 71; todos n/f do CP, art. 69. Prova da materialidade e sérios indícios de autoria de crimes graves - homicídio, ocultação de cadáver, dentre outros. Paciente permaneceu foragido de 01/06/2023, quando decretada sua prisão, até 15/06/2023, quando a polícia conseguiu localizá-lo e prendê-lo. O que demonstra risco à ordem pública e a instrução criminal. Não há cerceamento de defesa. Todas as petições da defesa analisadas e decididas pelo Juiz. Não há excesso de prazo. Ação penal complexa, com denunciados e defesas distintas, inúmeras diligências e submetida ao procedimento bifásico por crime doloso contra a vida. Instrução encerrada. Incidência da Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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