Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 989.1289.7668.0057

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃOCÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DEINEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADACOM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRORESTRITIVODECRÉDITO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOFORNECEDOR. DANO MORALCONFIGURADO. DESPROVIMENTO.I.CASO EM

EXAME1.Apelação cível interposta contra sentençaque reconheceu a inexistência de débito decorrentede cobrança por consumo de energia elétrica emimóvel desocupado, declarando a irregularidade dainscrição do nome da autora em cadastro restritivode crédito e condenando a ré ao pagamento deindenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em saber sea inscrição indevida do nome da autora em cadastrorestritivo de crédito, em decorrência de cobrança indevida, gera o dever de indenizar por dano moral, assim como se o valor arbitrado se revela excessivo.III.RAZÕES DE DECIDIR3.A responsabilidade do fornecedor de serviçosé objetiva, nos termos do CDC, art. 14, respondendo pelos danos causados ao consumidor, salvo comprovação de inexistência do defeito, culpaexclusiva do consumidor ou de terceiro, o que nãoocorreu no caso concreto.4.A ré não apresentou provas da regularidadeda cobrança, limitando-se a alegar o exercícioregular de direito, sem afastar a irregularidade danegativação.5.Nos termos da Súmula 89/TJERJ, «Ainscrição indevida de nome do consumidor emcadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordocom as especificidades do caso concreto, observadosos princípios da razoabilidade e daproporcionalidade.6.O valor da indenização foi arbitrado emconformidade com os parâmetros jurisprudenciaisdesta Corte, não havendo fundamento para suaredução.IV. DISPOSITIVO E TESE7.Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: «A inscrição indevida do nomedo consumidor em cadastro restritivo de créditoconfigura dano moral in re ipsa, sendo devida aindenização, independentemente da comprovação deprejuízo concreto. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, V eX; CDC, arts. 3º e 14.Jurisprudência relevante citada: Súmula 89/TJERJ;TJERJ, Apelação Cível 0896410-79.2023.8.19.0001, Rel. Des. Luiz HenriqueOliveira Marques, 20ª Câmara de Direito Privado, j.07.11.2024; TJERJ, Apelação Cível 0806541-84.2023.8.19.0008, Rel. Des. Luiz Eduardo CCanabarro, 14ª Câmara de Direito Privado, j.13.03.2025.... ()

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