Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 982.2666.8319.7883

1 - TJRJ Representação por Inconstitucionalidade tendo por objeto o artigo 6º, §1º c/c art. 2º, II, III, IV, bem como o artigo 6º, I, (esse para que seja dada interpretação conforme), todos da Lei 1027/2022, do Município de Itaperuna, que «dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Procuradoria e distribuição dos honorários advocatícios entre os Advogados Públicos, nos termos do § 19, Lei 13.105/2015, art. 85, que instituiu o Novo CPC". Quanto à percepção de honorários pelos procuradores, o Supremo Tribunal Federal assentou que a natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados públicos possibilita o recebimento da verba de honorários sucumbenciais, nos termos do § 19, do CPC, art. 85, desde que observado o limite do teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da CF/88. No que toca aos honorários advocatícios extrajudiciais a Suprema Corte também reconhece a constitucionalidade do pagamento dessa verba aos advogados públicos em hipótese de cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, independentemente do ajuizamento de ação, desde que observado o teto remuneratório. Hipótese em que não se discute qualquer aspecto relacionado à percepção em si da verba honorária, mas sim, questiona-se a destinação e aplicação da receita que integra o Fundo criado pela Lei 1027/2022, do Município de Itaperuna. Exame do vício de inconstitucionalidade invocado pelo Representante que exige, prévia e obrigatória, análise de legislação infraconstitucional (art. 85, §19, do CPC e arts. 22 e 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Discussão aqui travada que é, em essência, infraconstitucional, pois o exame sobre a constitucionalidade das normas impugnadas está conjugado/subordinado ao prévio exame de disciplina legal federal. Descabido o controle abstrato de constitucionalidade tendo como parâmetro norma infraconstitucional interposta. Dependência de prévio exame e interpretação de normas infraconstitucionais, não sendo viável de modo imediato e direto a interpretação constitucional. Violação apenas indireta do texto constitucional que não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desse E. Órgão Especial. Ofensa meramente reflexa aos ditames da Carta Estadual. Inépcia da inicial. Extinção do processo, sem resolução de mérito.

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