Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso de revista interposto no tocante à redução do intervalo interjornadas por norma coletiva, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por violação da cláusula de reserva de plenário, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. OGMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Em relação à legitimidade passiva, esta Corte, com fundamento na Lei 12.815/2013, art. 33, § 2º, tem entendido que o trabalhador portuário avulso pode acionar o OGMO e o operador portuário, em conjunto ou separadamente, para a obtenção de seu crédito, sem que isso configure renúncia à solidariedade. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO PORTUÁRIO. OGMO. INTERVALO INTERJORNADAS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE . 1. A validade da negociação coletiva tornou-se ainda mais inconteste diante da tese, de observância obrigatória, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 do Repertório de Repercussão Geral: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. O entendimento do STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 3. Do ponto de vista normativo, cumpre anotar, primeiramente, que o direito ao intervalo interjornadas não se encontra assegurado pela CF/88. Cumpre também observar que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ao dispor, no CLT, art. 611-B sobre o que seria objeto ilícito de negociação coletiva, nada referiu em relação ao intervalo interjornadas. Ao revés, o parágrafo único do referido dispositivo é cristalino ao dispor que «regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo. 4. Constata-se, pois, que a redução do intervalo interjornadas por norma coletiva é possível pela via negocial coletiva. Uma vez delimitadas pelo acordo ou convenção as circunstâncias em que tal redução pode ocorrer, não cabe ao Poder Judiciário analisá-las em abstrato em ordem a decretar a nulidade da cláusula coletiva. Se as referidas circunstâncias devem servir de parâmetro para que se verifique o cumprimento concreto da norma coletiva. Caso atendidos os requisitos, ensejarão as consequências nela previstas. Caso desatendidos, incidirão as consequências legais, a exemplo do pagamento de horas extras. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou nula de pleno direito a norma coletiva por entender que as circunstâncias autorizadoras não seriam excepcionais, nos termos da Lei 9.719/98, art. 8º, bem como que o Estado não poderia aceitar a redução por se tratar de norma de ordem pública. 6. Em tal contexto, é forçoso considerar que o CF/88, art. 7º, XXVI impõe o reconhecimento da negociação coletiva, ressalvados tão somente os direitos absolutamente indisponíveis, o que não é o caso do intervalo interjornadas. Tendo a norma coletiva, nos termos da Lei 9.719/98, art. 8º, autorizado sua redução nas hipóteses de risco de paralisação das atividades portuárias ou distância no engajamento de trabalhadores, reitera-se que não cabe ao Poder Judiciário decretar a nulidade da norma coletiva em abstrato, mas tão somente controlar o cumprimento dos critérios nela estabelecidos nos casos concretos que lhe forem submetidos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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