Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. LEGITIMIDADE DA POSSE PELA AUTORA. ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. PRÁTICA DE ATOS PELO RÉU QUE DIFICULTAM O USO DO BEM PELA AUTORA. COMPROVAÇÃO. TURBAÇÃO PELO RÉU DEMONSTRADA. TURBAÇÃO ALEGADA PELO RÉU NÃO DEMONSTRADA. REJEIÇÃO DO PEDIDO CONTRAPOSTO. REQUISITOS CONFIGURADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1210 DO CÓCDIGO E CIVIL E CPC, art. 561. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Insurge-se o réu em face da sentença que julgou procedente o pedido de manutenção de posse, ao argumento de ausência dos requisitos, que vem quitando a dívida de IPTU do imóvel, jamais turbou a posse da autora e, em sede de pedido contraposto, que a autora recorrida ocasiona óbices para o exercício da sua posse. 2. Para a justa solução da demanda importante salientar que em ação possessória não se discute o direito de propriedade, conforme art. 1210, §2º, do Código Civil, sendo irrelevante a alegação do apelante de que a apelada não efetua o pagamento do IPTU incidente sobre o imóvel, o que sequer ficou comprovado nos autos. Ademais, verifica-se que as guias de IPTU apresentadas com a inicial indicam lote 04, quadra 07 e lote 04, quadra 07 - fundos, com nome de titulares diferentes, demonstrando, portanto, que os imóveis da autora e do réu são distintos também no que se refere à inscrição municipal. 3. Autora apelada que demonstra ser legítima possuidora do imóvel objeto desta lide, mediante posse adquirida por meio da escritura particular de compra e venda de imóvel, com os respectivos comprovantes de pagamentos. 4. Fotografias acostadas aos autos que evidenciam que o imóvel da autora apelada se encontra em boas condições de uso e somente a parte posterior carece de manutenção, alegando a autora que o apelante não permite a entrada em seu terreno para que seja realizada a devida manutenção, praticando, assim, atos que impedem ou dificultam o controle e o uso do bem pela autora, resta caracterizada a turbação mencionada na inicial. 5. Não comprovando o réu que a autora vem ocasionando óbices para o exercício da sua posse, a inocorrência de obras de conservação e manutenção do imóvel, a prática de intervenções invasivas e, tão pouco, o mencionado descumprimento aos preceitos legais, ônus que lhe cabe a teor do CPC, art. 373, II, do qual não se desincumbiu, afasta-se o pedido contraposto. 6. Comprovados todos os requisitos elencados no CPC, art. 561 combinado com o CCB, art. 1210, impõe-se a preservação da sentença que acolheu o pleito de manutenção da autora na posse sobre o imóvel descrito na inicial, rejeitando-se o pedido contraposto. 7. Litigância de má-fé do réu suscitada nas contrarrazões não caracterizada. 8. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, em 2% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida ao réu apelante. 9. Desprovimento do recurso.... ()
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