Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 900.0818.4035.0610

1 - TJSP Recurso em sentido estrito. Decisão que pronunciou o réu pelos crimes tipificados nos arts. 121, parágrafo 2º, III e IV, 121, parágrafo 2º, III e IV, c/c art. 14, II, por sete vezes, e 157, parágrafo 2º-A, I, todos do CP. Recurso da defesa. 1. A decisão de pronúncia reclama, a partir de um juízo de mera delibação, a demonstração da materialidade da infração e a existência de indícios de autoria (CPP, art. 413). Exige-se apenas que a imputação guarde plausibilidade jurídica, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d). Quadro que se verifica na hipótese dos autos. A decisão de absolvição sumária reclama uma prova nítida, estreme de dúvida sobre a ocorrência de alguma das situações listadas no artigoo 415, do CP. 2. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente se dá na hipótese de ser manifestamente descabida, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. 3. Uma vez admitida a acusação pelo crime doloso contra a vida, fica automaticamente transferida para o Tribunal do Júri a competência para o julgamento do crime conexo, sobre o qual o magistrado, quando da decisão de pronúncia, não deve fazer qualquer juízo. Recurso desprovido

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