Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - PENSIONAMENTO MENSAL - PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO.
1.Não há que se falar em cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral se sua produção era inútil, tendo-se em vista que não havia controvérsia sobre o fato que se pretendia comprovar. 2. O valor da causa, na hipótese de cumulação de pedidos, deve corresponder à soma dos valores pleiteados, nos termos do CPC, art. 292, VI. 3. A análise das condições da ação, inclusive da legitimidade das partes, deve ocorrer por meio das afirmações constantes na petição inicial. 4. A legitimidade refere-se ao vínculo existente entre determinada parte e o resultado buscado com a ação ajuizada, de forma com que eventual sentença possa repercutir em seu patrimônio jurídico. 5. A responsabilidade civil do transportador pelos danos causados aos passageiros é objetiva, nos termos do art. 734 do Código Civil e do CDC. 6. A culpa concorrente do passageiro, quando demonstrada, pode reduzir a indenização, nos termos do CCB, art. 945. 7. A ausência de uso do cinto de segurança pelo passageiro caracteriza fator que contribui para a extensão do dano, sendo apta a justificar a redução proporcional da indenização. 8. O dano moral ocorre quando há lesão aos direitos da personalidade da vítima, como suas liberdades (crença, profissão, locomoção), honra (subjetiva ou objetiva), imagem, vida privada, nome, integridade física, integridade psíquica e integridade intelectual, se fazendo presente nos casos de morte do cônjuge e genitor em acidente de trânsito. 9. O arbitramento da quantia devida para compensação d o dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 10. Na indenização por danos morais decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. 11. É entendimento do STJ que, tratando-se de família de baixa renda, há presunção relativa de dependência econômica entre seus membros, para fins de pagamento de pensão como dano material. 12. Quando não comprovada a renda da vítima falecida, a base de cálculo do pensionamento deve ser o salário mínimo vigente na data do óbito, corrigido monetariamente.... ()
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