Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.5979.3921.0405

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O acórdão embargado deixou de apreciar o pleito de nulidade do acórdão regional sob um dos aspectos apontados pelo recorrente razão pela qual é de se acolher os presentes embargos de declaração, para, conferindo efeito modificativo ao julgado, analisar a matéria. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Extrai-se que, apesar de provocado mediante embargos de declaração, o e. TRT não se manifestou acerca da cláusula 4.3, «b, da norma coletiva (doc. 46) que supostamente condiciona a jornada delimitada ao cumprimento de carga horaria não superior a 36 horas semanais, bem como acerca do alegado fato de que o reclamante extrapolava esta delimitação semanal. O CLT, art. 832 exige que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela Carta de 1988, que dispõe, no art. 93, IX: «Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade . Registre-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, tendo em vista a jurisprudência pacífica consubstanciada na Súmula 126/STJ, que não permite, para solucionar a controvérsia exposta no recurso de revista, que se proceda ao exame do conjunto probatório, como no caso, limitando-se ao mero enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo e. Regional, não havendo como superar a nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, do CPC/1973).É necessário, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido e provido... ()

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