Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 804.0185.7450.4211

1 - TJSP DIREITO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE OBRAS MUSICAIS PELO MUNICÍPIO. REPARAÇÃO DEVIDA. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL QUANTO AO EVENTO REALIZADO EM MAIO/2019. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

I. CASO EM EXAME:

Cuida-se de reexame necessário da sentença proferida às fls. 343/349, que condenou o Município de Salmourão ao ressarcimento material pela reprodução não autorizada de obras musicais nos eventos «Festa do Milho 2019, realizado durante os dias 10/05/2019 a 12/05/2019, «Show da Virada 2019/2020, realizado no dia 31/12/2019, e «20ª Festa do Peão de Salmourão 2020, realizada nos dias 13/02/2020 a 15/02/2020. Apontou-se que, nada obstante a ausência de contestação, não se aplicariam os efeitos materiais da revelia, dada a indisponibilidade do direito que recai sobre a Fazenda Pública (CPC/2015, art. 345, II). Quanto ao mérito, registrou-se que os documentos apresentados pelo ECAD comprovaram a realização dos eventos e a utilização de obras musicais sem autorização, concluindo-se que o Município não está isento do cumprimento da Lei 9.610/98, devendo pagar a retribuição econômica correspondente aos direitos autorais. Em relação à obrigação de não fazer, o pedido não foi acolhido, visto que se trata de pleito genérico e abstrato, de tal forma que a própria lei já determina essa imposição. O feito foi remetido a este E. Tribunal, bem como distribuído por sorteio à C. 3ª Câmara de Direito Privado, por força do disposto no CPC/2015, art. 496, I. ... ()

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