Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 180, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO. NOTÍCIA DE OCULTAÇÃO DE BENS SUBTRAÍDOS NA NOITE ANTERIOR. RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE OCULTAR. CRIME PERMANENTE. INGRESSO AUTORIZADO PELO RÉU. SITUAÇÃO DE FLAGRANCIA QUE ADMITE O INGRESSO ATÉ MESMO SEM PERMISSÃO. DECRETO CONDENATÓRIO ESCORREITO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. SÚMULA 70 TJRJ. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DAS MERCADORIAS. INDEMONSTRADO QUE ESTIVESSE O ACUSADO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. AJUSTE. PENA-BASE RECRUDESCIDA PELOS MAUS ANTECEDENTES. CRIMES PRATICADOS A POSTERIORI. DECOTE. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO.
DA PRELIMINAR ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO -Ao contrário do sustentado pela defesa, não é hipótese de violação de domicílio a uma, pois o policial Faustino narrou que o ingresso foi autorizado pelo proprietário do imóvel e a duas, porque tratando-se do verbo nuclear ¿ocultar¿, cuida-se de crime permanente, prolongando-se no tempo enquanto estiver o agente a esconder a coisa. Registre-se que o autor da prisão em flagrante, policial Faustino, declarou que recebeu notícia quanto a determinado endereço onde estariam armazenadas res furtivae subtraídas na noite anterior. Diligenciou ao logradouro junto de sua equipe e, tão logo viram parte dos produtos outrora furtados na calçada, o recorrente chegou ao local e tomou ciência da informação quanto aos bens que eram guardados em sua residência, chancelando a entrada dos castrenses e arrecadando a mercadoria em seu interior, o que resultou em sua prisão em flagrante. Consigne-se que, caso necessário o ingresso desautorizado, existiam fundadas e justificadas razões para entrada em consonância com o já citada CF/88, art. 5º, XI, no qual há expressa autorização para entrada dos agentes em qualquer domicílio, durante o dia ou noite, independente da expedição de mandado de busca e apreensão, quando se tratar de prática de flagrante delito, não havendo de se falar em eventual violação de domicílio a ensejar a nulidade da prova. DO MÉRITO - A autoria e materialidade do delito de receptação restaram comprovadas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório amealhado nos autos, sobretudo, o depoimento dos policiais militares Faustino e Alexsandro, autores da prisão em flagrante. Demonstrado, outrossim, à farta, que o recorrente sabia da origem criminosa do veículo, pois as circunstâncias em que os fatos ocorreram justificam tal conclusão, evidenciando o dolo na conduta delituosa e fazendo soçobrar o pleito recursal de absolvição por defectibilidade probatória. Entretanto, para que se reconheça a receptação qualificada prevista no artigo do delito do art. 180, §§1º e 2º, do CP é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos: (I) que o agente pratique as condutas previstas pela norma incriminadora no exercício de atividade comercial ou industrial, ainda que de forma irregular ou clandestina, inclusive o exercício em residência e (II) a comercialização de mercadorias seja executada pelo receptor de forma habitual. Ademais, considerando o posicionamento predominante da doutrina e jurisprudência, a atividade comercial não se aprimora através de uma ação individual, exigindo-se, portanto, que seja executado de maneira usual, o que deixou o Parquet de comprovar, logo, não se tratava o autor do fato - pelo menos no momento do flagrante ¿ do comerciante que buscou o legislador punir com maior rigor. Precedentes deste e do STJ. Portanto, imperiosa a desclassificação do delito de receptação qualificada para sua modalidade simples, previsto no CP, art. 180, caput, não sendo caso de oferecimento do benefício da suspensão do processo, pois o acusado responde a outra ação penal. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando, ajustando-se a reprimenda para decotar o aumento da pena-base, pois valorados fatos póstumos ao sub judice, conservada em todo o mais: (1) o regime aberto para cumprimento da expiação e (2) a substituição da privação de liberdade por pena restritiva de direito. ... ()
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