Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO UNILATERALMENTE PELO EMPREGADOR.
A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de considerar inválido o sistema de compensação instituído unilateralmente pela Petrobras que, diante da não observância do regime 14X21, acabou por suprimir parte do repouso semanal remunerado dos trabalhadores embarcados. Precedentes. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS E EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DE HABITUALIDADE FIXADOS POR NORMA INTERNA. A discussão sobre a interpretação de regulamento empresarial demanda a demonstração de divergência jurisprudencial específica, nos moldes do art. 896, «b, da CLT, o que não foi observado pela Recorrente. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido, no tópico. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO . SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Demonstrada a possível violação do CPC, art. 323, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior, com alicerce na interpretação dos arts. 323 e 505, I, do CPC, entende ser possível a condenação em parcelas vincendas a título de horas extras decorrentes da supressão do repouso semanal remunerado, enquanto perdurar a condição de fato que gerou a situação, quando ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho. Tal entendimento é uma forma de evitar o enriquecimento sem causa do empregador (art. 884 do CC/2002) atribuindo-se concretude aos princípios da economia e celeridade processuais, como corolários da razoável duração do processo (arts. 4º do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88), no intento de evitar novas demandas em busca de uma mesma satisfação jurisdicional que desde logo pode ser prestada. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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