Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OFENSA À LEGÍTIMA NÃO VERIFICADA. ANULAÇÃO POR SIMULAÇÃO OU FRAUDE. CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO. VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. INTERPOSTA PESSOA. PRAZO DECADENCIAL.
I.Caso em exame: O autor aduz que o patrimônio de seu falecido pai foi dilapidado entre 1998 e 2003, com ofensa à legítima e contratos de compra e venda simulados, sem seu expresso consentimento. Requer o arrolamento dos bens imóveis, a declaração de nulidade dos contratos e da certidão de óbito de seu pai, a condenação das rés ao pagamento de indenização por perdas e danos no valor de R$ 20.000,00 por cada ato ilícito cometido. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação aos pedidos de nulidade da certidão de óbito e de cautelar de arrolamento de bens, com fulcro no CPC, art. 485, VI, bem como reconheceu a decadência e a prescrição quanto aos pedidos de anulação dos contratos de compra e venda dos imóveis discriminados na inicial e de perdas e danos, nos termos do CPC, art. 487, II. Apela o autor, aduzindo, em síntese, que ao caso se aplicam as disposições do CCB e a nulidade absoluta decorrente de venda de ascendente a descendente e de ofensa à legítima não convalesce com o decurso do tempo, não se sujeitando à prescrição ou prazo decadencial. Requer a anulação da sentença. ... ()
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