Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 745.3394.9384.1429

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. 2. MULTA COMINATÓRIA. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I.

A agravante não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão agravada, mormente a não ocorrência de violação do CLT, art. 482, b e a não comprovação de divergência jurisprudencial, no que se refere ao tema «justa causa, e o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de se transcrever, na peça recursal, « o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «, no tocante à « multa cominatória". II . Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso «se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF