Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 727.8580.4827.0034

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.

Com efeito, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que a questão não se encontrava prequestionada, aplicando, na espécie, os termos da Súmula/TST 297, ao argumento de que « mostra-se inviável a análise do Recurso de Revista, uma vez que a Turma não adotou tese sobre essa matéria «. No entanto, a agravante, em momento nenhum, impugnou o fundamento da decisão agravada, sustentando questões dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice contido na Súmula/TST 297, tendo se limitado a renovar sua irresignação quanto ao mérito do tema. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO - MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. A discussão dos autos cinge-se à aplicação das custas processuais na fase de execução. Nesses termos, não há que se falar em violação direta de preceito constitucional quanto à referida questão, tendo em vista que, para se verificar eventual violação do artigo, da CF/88 indicado pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria (CLT, art. 789-A), o que é vedado em sede de execução, nos termos da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF