Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLICITAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. NÃO EXECUÇÃO DO SERVIÇO. CONTINUIDADE DA COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE CRÉDITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Ação ajuizada por consumidor em face de concessionária de serviços de água, narrando descumprimento de pedido de encerramento de contrato de fornecimento e manutenção de cobranças indevidas. Alegação de pagamento de faturas posteriores ao pedido de encerramento e inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito. Pedido de restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. Sentença parcialmente procedente, com condenação à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e fixação de danos morais em R$ 8.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) verificar a legitimidade das cobranças realizadas após o pedido de encerramento do contrato; e (ii) analisar a caracterização do dano moral e a proporcionalidade do valor arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR: Aplica-se o CDC (CDC) à relação jurídica entre usuário e concessionária de serviços públicos, conforme Súmula 254/TJRJ. A concessionária responde objetivamente pelos danos causados em razão de falhas na prestação de serviços, conforme o CDC, art. 14. Comprovada a solicitação de encerramento do contrato e o pagamento de tarifa para desligamento do hidrômetro, sem que o serviço tenha sido efetivamente realizado, são indevidas as cobranças posteriores, cuja restituição em dobro é devida nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. O descumprimento do pedido de encerramento e a manutenção de cobranças indevidas, culminando na negativação do nome do autor em cadastros restritivos de crédito, configuram falha grave do serviço, ensejando danos extrapatrimoniais. O valor arbitrado em R$ 8.000,00 a título de danos morais mostra-se adequado, considerando os transtornos experimentados pelo consumidor e a inscrição indevida em cadastros restritivos, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e com a Súmula 89/TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A manutenção de cobranças após solicitação de encerramento de contrato de fornecimento de serviços públicos configura falha na prestação do serviço e enseja a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. A inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito em decorrência de cobranças abusivas caracteriza dano moral indenizável. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano e suas consequências. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 254; TJRJ, Súmula 89.... ()
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