Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 627.3818.3683.4936

1 - TJRJ Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, c/c Lei 11.343/06, art. 40, VI.. Os policiais militares foram firmes sobre a dinâmica do evento. Réu portava 19 papelotes de cocaína dentro de suas vestes, acompanhado do adolescente infrator, que dispensou o restante da droga (26 sacolés de cocaína). O material estava embalado para a venda, inclusive com o valor e a inscrição da facção criminosa. Ao ser abordado, o acusado confessou que comprava drogas em Acari para revendê-las em Bom Jardim. Não há motivos para descredenciar o testemunho dos agentes da lei, sem razão para tal. Prova oral corroborada com os documentos carreados aos autos. Versão apresentada pelo acusado dissociada do acervo probatório. A prova é firme que o material apreendido se destinava à ilícita comercialização, não só em razão da quantidade e forma de acondicionamento, mas também em razão das circunstâncias d a prisão do apelante. Desclassificação para o crime de uso não é cabível. Inaplicabilidade da presunção relativa de «posse para uso próprio do tema 506 Supremo Tribunal Federal. É expressiva a quantidade de drogas apreendidas pelos policiais militares em poder do acusado e do seu comparsa adolescente no total de 71,55 (setenta e um gramas e cinquenta e cinco centigramas) de cocaína fracionada, embalada e pronta para ilícita comercialização, inclusive com o valor e a inscrição da facção criminosa TCP. Mantido o quantum final da pena, em que pese decotada da 1ª fase o acréscimo relativo aos maus antecedentes, visto que as condenações se deram por fatos posteriores ao apurado no presente feito. Inaplicabilidade do redutor do §4º da Lei 11.343/06, art. 33 justificada pelo sentenciante. Manutenção do regime semiaberto - art. 33, §2º, «b, do CP. . Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF