Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VALE ALIMENTAÇÃO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REGRAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DO SETOR TIM ATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. CPC, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. A Reclamada, no seu agravo de instrumento, limitou-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, não impugnando a decisão de admissibilidade da revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Decisão monocrática mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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