Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 612.7164.6867.3345

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE RESENDE. IMÓVEL PARTICULAR. DESVIO DE FINALIDADE. LUCROS CESSANTES. RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO. IPTU E TAXA DE INCÊNDIO. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO RÉU SUCUMBENTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Ação indenizatória ajuizada pela Policlínica Resende Serviços Médicos Ltda. Pleito referente ao pagamento de indenização por lucros cessantes decorrentes da requisição administrativa do imóvel, além do ressarcimento de IPTU e taxa de incêndio. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Inocorrência de decisão surpresa. Desvio de finalidade da requisição administrativa objeto de debate processual. Alegações referentes a cerceamento de defesa ou nulidade da sentença que se afastam. A requisição administrativa de imóvel particular encontra respaldo no CF/88, art. 5º, XXV e no Decreto Municipal 13.141/2020, expedido no contexto da pandemia de COVID-19, visando à ampliação da rede hospitalar. Imóvel que permaneceu desocupado por 1 ano e 8 meses sem que tenha sido utilizado para os fins originalmente declarados. A manutenção da requisição sem justificativa configura desvio de finalidade, privando indevidamente o proprietário do uso do imóvel e frustrando negociações de locação e venda já iniciadas, o que impõe o dever de indenizar. Obrigação de indenizar a título de lucros cessantes, não se tratando de locação forçada. A indenização decorre da frustração comprovada de negócios jurídicos que teriam proporcionado renda ao proprietário. Ressarcimento do IPTU e da taxa de incêndio. Descabimento. O IPTU tem como fato gerador a propriedade do imóvel, nos termos do CTN, art. 32 (CTN), sendo sujeito passivo o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, conforme CTN, art. 34. A posse temporária do imóvel pela Administração não exime o contribuinte do pagamento do tributo, cabendo eventual pedido de isenção ou compensação na esfera administrativa, e não na via indenizatória. A taxa de incêndio tem como fato gerador a disponibilidade do serviço de prevenção e extinção de incêndios, incidindo sobre o proprietário do imóvel. Sendo tributos de responsabilidade do proprietário, o ressarcimento pelo ente público na via judicial não se mostra adequado, devendo ser afastada essa condenação. Condenação do Município réu sucumbente, ao pagamento da taxa judiciária. Conhecimento e parcial provimento ao recurso.... ()

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