Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de cobertura de tratamento psiquiátrico. Decisão de deferimento parcial da tutela de urgência, «para determinar que a parte ré autorize, no prazo de 48 horas, a realização do tratamento de eletroconvuloterapia (ECT), conforme prescrito no laudo médico do índex 158602083, e tudo mais que se fizer necessário ao seu tratamento, ou, em caso de impossibilidade, que proceda ao REEMBOLSO dos serviços prestados, de forma particular nas Clínicas requeridas pela parte autora na Inicial, a saber: Clínica da Gávea ou Clínica Espaço Cliff, após a devida comprovação das despesas (Nota fiscal do tratamento), devendo ser considerados o preço e a tabela previstos no contrato celebrado com a autora, na forma da Lei 9.656/98, art. 12, vi e no entendimento jurisprudencial sobre a matéria, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o patamar de R$ 30.000,00, em caso de descumprimento da presente decisão". Irresignação defensiva. Postulante diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, com episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos (CID-10 F31.4) e suicidalidade associada. Laudos médicos colacionados que indicam a imprescindibilidade do tratamento. Demandada que, de outro lado, deixou de evidenciar a eficácia de eventuais medidas substitutivas e efetivamente previstas em atos expedidos pela ANS ou mesmo a ausência das condições necessárias para a indicação do tratamento prescrito. Princípio da Máxima Efetividade que deve guiar a interpretação de direitos fundamentais constitucionalmente previstos. Observância dos Verbetes Sumulares 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.) e 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.) deste Egrégio Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Colenda Corte Estadual. Presente solução não alterada pelo julgamento conjunto, pela Ínclita 2ª Seção do STJ, dos EREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS ao qual aquele Nobre Sodalício haveria atribuído caráter de taxatividade mitigada. Processos não tramitados sob o rito dos Recursos Repetitivos (arts. 1.036 e seguintes do CPC). Eficácia meramente persuasiva, e não vinculante. Questão submetida, ademais, ao escrutínio do Excelso Pretório, pela via da ADI 7.088, distribuída ao Ministro Luís Roberto Barroso em março/2022, apreciada em novembro/2022 e transitada em julgado em fevereiro/2023. Conhecimento parcial e improcedência, com a declaração de constitucionalidade dos dispositivos questionados. Mesma linha adotada pela Lei 14.454/22, de 22/09/2022. Alteração da redação do §4º e inclusão dos §§12 e 13 na Lei 9.656/98, art. 10. Positivação do caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS. Presença dos requisitos constantes no CPC, art. 300. Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Nobre Sodalício. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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