Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 578.4464.8552.2239

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 180, CAPUT, DO CÓDI-GO PENAL. REQUISITOS PARA CUSTÓDIA CAUTE-LAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LI-BERTATIS. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME PA-TRIMONIAL E QUE REGISTRA OUTRAS ANOTA-ÇÕES. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVIS-TOS NO art. 313, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA QUE NÃO É SUFICIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EX-CEPCIONAL. DESCABIMENTO. JUSTA CAUSA. MÍ-NIMO LASTRO PROBATÓRIO. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILI-DADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. CONS-TRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

PRISÃO PREVENTIVA -

De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática do crime ínsito no CP, art. 180, caput, pois, de acordo com exordial, adquiriu, recebeu e ocul-tava, em proveito próprio ou alheio, 01 aparelho celular reiniciado aos padrões de fábrica e 01 kit multimídia. E examinada a decisão que indeferiu a revogação da constrição no dia 01 de agosto p.passado, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (I) do exame da Folha de An-tecedentes Criminais e do sistema de Consulta Pri-vada deste Tribunal, verifica-se que o paciente os-tenta duas condenações definitivas com trânsito em julgado em 11/11/2019 e 13/10/2017, este último, por delito de igual natureza; (II) presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313, II, do CPP, em razão da rein-cidência, não é suficiente, no caso concreto, a apli-cação de medida cautelar diversa; (III) no que tan-ge ao princípio da homogeneidade, não é possível afirmar que pena será imposta ao paciente, em ca-so de condenação, ressaltando-se que se trata de acusado reincidente em crime patrimonial, o que, já lhe imporá regime de cumprimento de pena mais gravoso. Nada obstante, qualquer alusão, por ora, a essa questão, não passa de mera especula-ção. Infere-se, assim, que o paciente não está so-frendo qualquer constrangimento ilegal a ser repe-lido por esta via do Habeas Corpus. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - Incabível o pleito de trancamento da ação penal, pois é cediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprovadas, de imediato, a atipicidade da condu-ta, a inexistência de elementos indiciários que de-monstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibi-lidade, cabendo consignar que os requisitos acima elencados não estão presentes, descabendo falar-se em ausência de materialidade, não sendo a es-treita via do writ meio para a análise aprofundada da prova, se o aparelho celular é, ou não produto de crime, cabendo, apenas, o exame sumário da existência de elementos indiciários que apontem para a plausibilidade da acusação, sujeita a con-fronto sob o crivo do contraditório judicial. ... ()

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