Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas e Falsificação de Documento Público. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em Exame: O réu Hafez de Camargo e Chabuh foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, por falsificação de documento público. O corréu Carlos Ricardo de Souza Zanco foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 389 dias-multa, por tráfico de drogas. O Ministério Público recorreu, pleiteando a validade de prova pericial realizada em celulares e a condenação de Hafez por tráfico, com o afastamento do redutor em relação aos dois réus e fixação do regime inicial fechado para ambos, além do perdimento de veículo utilizado no crime. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da prova pericial realizada sem autorização judicial; (ii) a possibilidade de condenação de Hafez por tráfico de drogas; (iii) a aplicação do redutor de pena ao réu Carlos; e (iv) o perdimento do veículo utilizado no tráfico. III. Razões de Decidir 3. A prova pericial em celulares foi considerada ilícita por falta de autorização judicial, devendo ser desentranhada dos autos. 4. Não há provas suficientes de que Hafez tinha conhecimento de que os insumos fossem destinados ao tráfico, mantendo-se sua absolvição quanto a este crime. 5. O redutor de pena não se aplica a Carlos devido à reincidência e à confissão de comercialização de insumos para drogas mais de uma vez. 6. O perdimento do veículo não é possível, pois já foi restituído ao legítimo proprietário. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido. Condenação de Carlos Ricardo de Souza Zanco à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa. Manutenção da condenação de Hafez de Camargo e Chabuh à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por pena restritiva de direitos e multa. Tese de julgamento: 1. Prova obtida sem autorização judicial é ilícita. 2. Redutor de pena não se aplica a reincidente doloso. Legislação Citada: - CF/88, art. 5º, XII - CP, arts. 29, 33, § 2º, 44, § 2º, 49, 297 - Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, I, § 4º Jurisprudência Citada: - STJ, HC 580.662/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22.03.2022 - STJ, HC 450.617/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21.02.2019(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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