Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O CARGO DE «EXECUTIVO DE VENDAS COMO DE CONFIANÇA. REGISTRO EXPRESSO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE AS NORMAS COLETIVAS JUNTADAS PELA RÉ NÃO SE APLICAM AO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da validade/aplicabilidade da norma coletiva que enquadra o cargo de «executivo de vendas como de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « os ACTs apresentados com a defesa foram firmados com o Sindicato dos Vendedores de Minas Gerais e não abrangem Montes Claros, local em que o reclamante foi contratado e prestava serviços. Independentemente da base territorial do referido Sindicato, o fato é que Montes Claros não consta da cláusula do ACT que trata da abrangência. Vide, por exemplo, a cláusula 2º do ACT 2015/2016 (fl. 895) . Quanto ao cargo de confiança, a Corte de origem foi enfática no sentido de que « os instrumentos coletivos anexados com a contestação não se aplicam ao reclamante . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que referidas normas são aplicáveis ao autor, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 5. Verifica-se, do exposto, que a matéria dos autos não tem aderência do Tema 1.046 do STF, uma vez que a Corte de origem não examinou a validade da norma coletiva, mas, tão somente, afastou sua aplicação pelo fato de sua abrangência não englobar o município que o autor prestava serviços. Incólume, portanto, o CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo a que se nega provimento.... ()
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