Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - VÍCIO OCULTO DO PRODUTO - DECADÊNCIA - CASSAR SENTENÇA - CDC, art. 26 - DANO MATERIAL - DANO MORAL. 1.
Tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, o direito de reclamar pelos vícios ocultos caduca em noventa dias, a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, conforme art. 26, II e §3º, do CDC. 2. Havendo fato alegado na petição inicial e não impugnado especificamente pelo réu, não haverá controvérsia, dispensando-se a produção de prova a seu respeito, com fulcro no CPC/2015, art. 374, III. 3. Tendo-se em vista que a divergência entre o número do motor e do chassi é fato incontroverso nos autos, não há dúvidas que tal irregularidade configura vício oculto, uma vez que não é detectada pelo comprador no momento da alienação. 4. É inegável a frustação de legítima expectativa do consumidor diante da falha na prestação de serviço por parte do vendedor de veículo com irregularidade na numeração do motor, o que impediu sua transferência junto ao DETRAN e, por consequência, a sua utilização. 5. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve observar um critério bifásico, no qual são considerados (i) os precedentes em relação ao mesmo tema e (ii) as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).... ()
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