Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 464.2570.3738.7861

1 - TJRJ Habeas corpus. Decreto prisional autônomo. Imputação de crime de atentado violento ao pudor (CP, arts. 214 c/c 224, «a). Writ que sustenta a ausência dos pressupostos previstos no CPP, art. 312, sobretudo a ausência de contemporaneidade entre o fato criminoso e a custódia cautelar. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, no dia 16.09.2005, atraiu o Menor E. de O. S. então com 09 anos de idade, para a varanda de sua residência com o subterfúgio de ver o cruzamento de cães, ocasião em que o agarrou pelos braços, levando-o para o interior do imóvel. Neste local, após dar banho na Vítima e exibir filme pornográfico, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com o infante. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Orientação do STJ no sentido de que «a devida caracterização da fuga do distrito da culpa enseja motivo suficiente a embasar a manutenção da constrição cautelar decretada. O decreto prisional atende ao requisito da urgência, evidenciada a sua contemporaneidade pela necessidade de garantia de aplicação da lei penal, ante a fuga do distrito da culpa". Delito praticado na cidade de Campos dos Goytacazes em 16.09.2005. Prisão preventiva do Paciente decretada em 27.10.2005. Mandado de prisão cumprido, todavia, somente em 04.02.2024 e na Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás. Evidências no sentido de que o Paciente, com o propósito de se furtar a sua possível responsabilidade penal, evadiu-se da cidade na qual o delito foi cometido e refugiou-se em outro Estado da Federação. Fuga do distrito da culpa que, si et in quantum, foi o motivo de não ter sido o Paciente encontrado para fins de citação, circunstância que ensejou a expedição de inúmeros ofícios para localização do seu paradeiro com respostas negativas e, por fim, a suspensão do processo nos termos do CPP, art. 366. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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