Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 430.7341.7314.4976

1 - TJRJ Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenizatória por danos morais. Empréstimo não reconhecido. Fraude em contrato bancário. Assinatura falsa. Sentença de procedência. Devolução simples dos valores descontados. Exclusão do dano moral. Recurso provido parcialmente.

I - Causa em exame 1. Alega a autora descontos indevidos de parcelas de empréstimo não contratado em seus proventos. Requer a suspensão dos descontos e o cancelamento do cartão de crédito, bem como o cancelamento do contrato de empréstimo e a repetição do indébito em dobro, além de indenização por danos morais. 2. O réu sustenta a regularidade da contratação do contrato de cartão de crédito consignado, acostando os autos cópia da identificação civil e contrato entabulado entre as partes. 3. Sentença de parcial procedência que declarou o cancelamento do contrato de empréstimo e do cartão de crédito, determinando a devolução simples dos valores pagos e condenando o réu a pagar danos morais no valor de R$ 7.000,00. 4. Irresignação do Banco réu. Alega que o juiz não está vinculado à conclusão do laudo pericial, conforme os CPC, art. 371 e CPC art. 479. Além disso, sustenta que não colaborou com a fraude, pois nunca recebeu comunicação de extravio de documentos. Sustenta a inexistência de dano moral, pugnando pela sua exclusão ou, ao menos, redução. Requer, ainda, que, caso mantida a condenação por danos morais, o termo inicial para a contagem dos juros seja alterado, conforme a Súmula 54/STJ, para a data do evento danoso e não da propositura da ação. 5. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à análise da existência de falha na prestação do serviço bancário a ensejar o cancelamento dos contratos, a devolução, em dobro, dos valores efetivamente pagos e o cabimento de indenização extrapatrimonial e sua proporcionalidade. III - Razões de decidir 1- Contratos acostados aos autos, que foram objeto de perícia, em que o expert concluiu pela falsidade das assinaturas apostas nos instrumentos. 2- Falha na prestação do serviço evidenciada. 3- Descontos indevidos que se fundou em contratos aparentemente regulares, configurando engano justificável, na forma da parte final, do p. único, do CDC, art. 42, devendo ensejar a devolução simples dos valores. 4- Dano moral não configurado. Ausência de lesão aos direitos da personalidade. Circunstâncias do caso concreto que revelam meras cobranças indevidas. 5- Em virtude da concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a autora procedeu ao depósito judicial do valor integral do crédito disponibilizado em sua conta corrente. Diante disso, determina-se o levantamento do referido depósito em favor da instituição financeira ré. Sentença que se reforma parcialmente. IV- Dispositivo Recurso a que se dá parcial provimento. ____________________ Dispositivo citado relevante: CDC, arts. 14, caput, e §3º, I e II e 42, parágrafo único. Jurisprudências relevantes citadas: (0005040-21.2020.8.19.0207 - APELAÇÃO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 27/08/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL))". (0004318-77.2021.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 27/08/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL))

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