Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 397.2907.2201.3045

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL.

Quanto ao tema, inviável a admissibilidade do agravo, porquanto fundado em alegações que não constaram do recurso de revista, relativas à necessidade de esclarecimento quanto à « violação ao CLT, art. 795 e necessidade legal de fundamentação de protestos em razões finais (...) . Nesse contexto, patente o caráter inovatório das razões recursais, o que obsta o respectivo exame. Agravo não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO NÃO APRESENTADOS. SÚMULA 338, I/TST . VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desonerou do ônus de indicar, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando, portanto, o requisito de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não atende o mencionado pressuposto de admissibilidade a transcrição, no recurso de revista, do inteiro teor do acórdão regional quanto a vários temas, sem qualquer destaque dos principais pontos da controvérsia, delimitando a questão a ser debatida quanto aos temas em epígrafe, seguindo o princípio da impugnação específica. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação . 3. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO . 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema « Contribuição Assistencial , sob o fundamento de que a decisão encontrava-se em conformidade com a notória e atual jurisprudência do TST, indicando diversas decisões, razão pela qual incidia o disposto no CLT, art. 896, § 7º e a diretriz da Súmula 333/TST, como óbices ao processamento do recurso de revista. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não investiu especificamente contra os óbices apontados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reiterar literalmente os argumentos do recurso de revista no sentido de que foi mera intermediária dos valores descontados a título de contribuições assistenciais. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outros fundamentos. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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