Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 350.7372.9240.1012

1 - TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES DAS VENDAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MATERIAL E DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:

Ação visando o recebimento dos repasses das vendas realizadas por meio da plataforma da ré, relativos ao período de 27/11/2019 a 25/12/2019. Alega-se que, após alteração de conta bancária, a ré deixou de realizar os repasses devidos, o que teria gerado dificuldades financeiras para a autora e impactado negativamente sua imagem ao bloquear o acesso aos valores pendentes e às avaliações de clientes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) apurar se a ré deixou de realizar os repasses relativos ao período mencionado, configurando inadimplemento contratual; (ii) determinar se a ausência de repasse gerou danos materiais a serem ressarcidos; e (iii) avaliar se a interrupção dos repasses e a perda de avaliações positivas configura dano moral à pessoa jurídica, justificando indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR: A ré não comprova a efetivação dos repasses referentes às vendas realizadas no período indicado, não se desincumbindo do ônus probatório quanto aos fatos extintivos do direito alegado pela autora, conforme CPC, art. 373, II. O inadimplemento contratual da ré em relação aos repasses devidos no período indicado implica a obrigação de indenizar a autora pelos danos materiais decorrentes, nos termos do CCB, art. 475. Os valores deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença. Quanto ao dano moral, a ausência de repasses, associada ao cancelamento do cadastro da autora e consequente perda de avaliações positivas na plataforma, impactou a honra objetiva da pessoa jurídica, prejudicando sua reputação e imagem junto aos clientes, o que configura dano moral indenizável conforme a Súmula 227/STJ. O valor fixado em R$ 6.000,00 a título de indenização por dano moral atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo as funções compensatória e punitiva sem caracterizar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso parcialmente provido para reformar a sentença, determinando que os danos materiais sejam apurados em sede de liquidação de sentença. Tese de julgamento: A ausência de repasses devidos por plataforma de intermediação de vendas configura inadimplemento contratual, gerando obrigação de indenizar os danos materiais comprovados. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral em decorrência de lesão à sua honra objetiva, especialmente quando a reputação comercial é prejudicada por ato de terceiro. A interrupção de repasses e a perda de avaliações positivas na plataforma intermediadora justificam a indenização por dano moral à pessoa jurídica, quando configurado prejuízo à sua imagem e reputação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; Código Civil, art. 475. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 227; STJ, REsp 60.033-2, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar.... ()

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