Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de perseguição praticado contra mulher. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação defensiva que objetiva a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante de confissão e a readequação das condições do sursis, frente ao novo patamar de pena aplicado. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Prova inequívoca de que o Apelante perseguiu sua ex-namorada, ameaçando sua integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao procurá-la nos locais que frequenta e em sua residência, contra a sua vontade, por diversas vezes, de se dirigir até o trabalho da mãe da vítima, de ter tentado invadir suas redes sociais, de enviar-lhe reiteradas mensagens e áudios, via aplicativos whatsapp e instagram, além de figurar como principal suspeito de envenenamento de seus cachorros, sendo que um faleceu. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que tende a ensejar ajuste. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma ou dano de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, como ocorrido no caso. Instrução reveladora de que os envolvidos se conheceram no trabalho e, após o término do relacionamento, o réu começou a persegui-la porque não aceitava o fim do namoro. Depois disso, diante das diversas perseguições realizadas, em especial um suposto envenenamento de seus dois cães, a vítima se sentiu extremamente intimidada e pediu demissão do trabalho para evitar contato com o recorrente. Atitude de abrir mão de seu sustento por temor das atitudes do réu que foi motivada pela intensidade com a qual o réu insistentemente perseguia a vítima. Decisão de sair do emprego que foi tomada por prestígio à sua integridade física e psicológica, trazendo, por outro lado, prejuízos à vida pessoal e financeira da ofendida. Negativação da pena-base que deve ser mantida. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, com restabelecimento da pena ao patamar mínimo legal, já que não é possível a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Impossibilidade de abrandamento das condições do sursis. Além de a defesa não ter trazido qualquer argumento relevante e especificado quais condições benéficas que pretendia ver aplicado ao recorrente, elas foram validamente fixadas pelo juiz, guardando pertinência concreta e exibindo proporcionalidade ao caso presente, mesmo diante do abrandamento da pena corporal. Ademais, «no ordenamento jurídico pátrio, não há dispositivo legal que autorize o réu a escolher sua pena, ainda que se trate de condições do sursis penal, de modo que, «caso o paciente considere mais benéfica a pena privativa de liberdade, basta descumprir o sursis para que o benefício seja revogado (STJ). Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as sanções para 09 (nove) meses de reclusão.
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