Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. I.
Caso em Exame: Queixa-crime proposta por Adhemar Kemp Marcondes de Moura contra João Carlos dos Santos, ex-prefeito de Garça, por calúnia e difamação (CP, art. 138 e CP art. 139). II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a competência deste E. Tribunal de Justiça para processar o feito, considerando a cessação do foro por prerrogativa de função após o término do mandato de prefeito do querelado. III. Razões de Decidir: Conforme entendimento do STF na Ação 937, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Com a descontinuidade do cargo do querelado, antes do recebimento da queixa-crime, cessa a competência originária deste Tribunal, devendo os autos serem remetidos ao Juízo de primeiro grau. IV. Dispositivo e Tese: Determinada a remessa dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito, em conformidade com o entendimento atual do STF sobre a cessação do foro por prerrogativa de função após o término do mandato. Tese de julgamento: 1. O foro por prerrogativa de função cessa com o término do mandato, salvo se a instrução processual já estiver concluída e proferida a decisão para apresentação de alegações finais. Legislação Citada: CP, art. 138 e CP, art. 139. Jurisprudência Citada: STF, RE 1185838 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Rel. p/Acórdão: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 14-05-2019. STJ, QO na APn 874/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/05/2019. TJSP, Inquérito Policial 0033079-67.2023.8.26.0000, Rel. J. E. S. Bittencourt Rodrigues, j. 16/04/2024. TJSP, Inquérito Policial 0043278-90.2019.8.26.0000, Rel. Tetsuzo Namba, j. 22/02/2021... ()
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