Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 280.1972.8973.1405

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ. CABIMENTO.

Decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou que o Município de Arraial do Cabo e o Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 3 (três) dias, fornecessem a parte autora os medicamentos de que necessita, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 5.000,00, sem prejuízo do sequestro de verba pública para aquisição particular. Obrigação da União, Estados e dos Municípios, em fornecer, de forma gratuita e solidária (Tema 793 do STF), medicamento aos hipossuficientes. CF/88, art. 196. Súmula 65/TJRJ. Competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar (Tema IAC 14 do STJ). Fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS. REsp 1.657.156 RJ (tema 106). Requisitos. (I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (III) existência de registro na ANVISA do medicamento. Requisitos previstos no Tema 106 do STJ que, ao menos em sede de cognição sumária, foram devidamente demonstrados. Prevalência da prescrição médica. Súmulas 179 e 184 desta Corte. Prevalência, nesta fase processual, da prescrição médica, consoante orientação jurisprudencial deste Tribunal contida nas Súmulas 179 e 184. Presentes os requisitos preceituados pelo CPC, art. 300. Parecer da Procuradoria de Justiça em igual sentido. Apesar da multa cominatória, conforme preceitua o CPC, art. 536, ser medida coercitiva legitima para o caso de descumprimento de obrigação de fazer, tanto o STJ (Tema 84), quanto este Tribunal (Súmula 178), já consolidaram o entendimento de que o sequestro de verba pública é a medida mais adequada em caso de descumprimento de tutela específica de prestação unificada de saúde. Ausência de razoabilidade e desproporcionalidade na fixação de multa diária em conjunto com o sequestro de verba pública. Decisão que merece parcial reforma neste exato ponto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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