Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
Apelante condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 184, § 2º, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, com substituição por duas penas restritivas de direitos. Pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Acolhimento. Conforme entendimento consolidado do STJ, na hipótese, o recorrente perde seu interesse recursal, tendo em vista que serão anulados todos os efeitos da sentença após a extinção da punibilidade. Precedentes do STJ. Assim, considerando a pena imposta, o prazo prescricional é de 04 anos, conforme preceitua o CP, art. 109, V. A denúncia foi recebida em 17/06/2019 e a sentença condenatória foi publicada em 08/11/2023, sendo certo que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu período superior a quatro anos, sem que houvesse qualquer interrupção do prazo de prescrição. Prejudicados os demais argumentos defensivos apresentados nas razões recursais. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO, para declarar extinta a punibilidade do Apelante, em razão da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, 110, §1º, todos do CP.... ()
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