Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA.
Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, II, do CP, à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Não merece prosperar a pretensão absolutória. Materialidade e autoria comprovadas. Vítima apresentou versão firme e precisa acerca da dinâmica do crime sofrido, confirmando o relato extrajudicial, inexistindo contradições capazes de afastar a idoneidade de suas declarações. Improsperável a tese de nulidade do reconhecimento extrajudicial. Observância ao procedimento contido no CPP, art. 226 que se torna indispensável quando há dúvidas sobre a autoria do delito, o que não ocorreu no caso presente, uma que o réu já era conhecido da vítima. Precedente do STJ. Pedido de afastamento da qualificadora do abuso de confiança que merece acolhida. Reconhecimento da qualificadora que exige como pressuposto uma relação especial de confiança, um depósito de credibilidade, situação que não restou demonstrada na hipótese vertente. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal. Maus antecedentes configurados. Regime prisional inicial semiaberto adequado ao caso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Impossibilidade de concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e da suspensão condicional da pena, ante a insuficiência de tais medidas. PARCIAL PROVIMENTO do recurso defensivo para afastar a qualificadora de abuso de confiança e estabelecer a resposta penal de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, por ofensa ao CP, art. 155, caput. Mantida, no mais, a sentença guerreada.... ()
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