Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 234.4828.9922.1551

1 - TJRJ Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação da MSE de semiliberdade, em decorrência de ato infracional análogo ao crime de receptação. Recurso que pugna, prefacialmente, pelo recebimento do apelo no seu duplo efeito. No mérito, busca a improcedência da representação por suposta atipicidade da conduta (ausência de dolo), e, subsidiariamente, o abrandamento da MSE aplicada. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Hipótese em que se resolve em favor da Defesa. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento de rotina na Avenida Presidente Vargas, nesta cidade, quando tiveram a atenção despertada para o ora apelante, o qual exibia comportamento inquieto. Ato contínuo, ao perceber que seria abordado pelos agentes da lei, o adolescente se desfez do telefone celular que portava, jogando-o no meio de moradores de rua. Após arrecadarem o aparelho dispensado pelo menor, os policiais o abordaram, tendo o mesmo declarado que teria adquirido o telefone de um desconhecido numa comunidade do Facebook e que estaria o levando até a rua Uruguaiana para desbloqueá-lo. A despeito das declarações prestadas pelo menor no âmbito do MP e em juízo, para a configuração do ato infracional a ele imputado (receptação) não basta a mera afirmação dele no sentido de que teria comprado o aparelho bloqueado de um vendedor que o teria «achado". Hipótese em que não houve comprovação idônea sobre a origem ilícita do bem apreendido em poder do apelante, o que acaba por descaracterizar o tipo penal previsto no CP, art. 180, caput. Outrossim, é de se ver que a denúncia promoveu narrativa no sentido de que a origem espúria da coisa foi decorrente da prática de um roubo, mas a sentença inovou tal descrição fática, aduzindo que, na verdade, ela teria sido fruto de crime diverso («estando configurado crime anterior de apropriação de coisa achada, nos termos do art. 169, parágrafo único, II, do CP), sem que tivesse havido o necessário aditamento da peça inaugural, situação se posta a dizimar o princípio da correlação. Situação deduzida que impõe solução liberatória. Recurso defensivo a que se dá provimento, para julgar improcedente o pedido formulado na representação ofertada.

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