Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Extinção do processo por abandono da causa pelo autor. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Nos termos do CPC/1973, art. 267, II, III e § 1º c/c Súmula 240/STJ, a desídia do autor poderá ensejar a extinção do processo sem incursão no mérito, desde que cumpridos os seguintes requisitos: i) quando o feito ficar paralisado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes (inc. II) ou ii) quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inc. III) e iii) a requerimento do réu (Súmula 240/STJ), o autor seja intimado pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, quedando-se inerte ( CPC/1973, art. 267, § 1º). Conquanto intimado pessoalmente para que em 10 dias demonstrasse o interesse na tramitação do processo (fls.18), FAZENDA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE quedou-se inerte, sendo o processo extinto sem resolução do mérito, com espeque no CPC/1973, art. 267, III (fls. 73-74, e/STJ). ... ()
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