Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9002.4900

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Responsabilidade subsidiária. Entidades privadas. Prestação de serviços a diversos tomadores de serviço. Súmula 331/TST, IV. Possibilidade.

«Nos termos da Súmula 331/IV, «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo. Na hipótese, o TRT de origem manteve a sentença que não reconheceu a responsabilidade subsidiária dos 2º e 3º Reclamados pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela 1ª Reclamada, por entender que não seria possível delimitar precisamente o tempo de trabalho despendido pelo empregado para cada um deles. Contudo, o simples fato de não ter ficado delimitado precisamente o lapso temporal em que o Autor teria laborado para cada empresa não tem o condão de afastar por completo a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço, beneficiárias diretas do serviço prestado pelo empregado. Isso porque, em razão de haver uma prevalência na ordem jurídica do valor-trabalho e dos créditos trabalhistas (ilustrativamente, CF/88, art. 1º, III e IV; CF/88, art. 3º, I, in fine, e III, ab initio, e IV, ab initio; CF/88, art. 170, II e por se tratar a terceirização de uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho - que se choca com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho -, deve-se buscar remédios jurídicos hábeis a conferir eficácia jurídica e social aos direitos laborais oriundos da terceirização. Assim, a quantificação dos valores devidos por cada uma das empresas, de acordo com o período do serviço prestado, é matéria que pode ser solucionada na fase de liquidação. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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