Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9485.8004.9500

1 - TST Recurso de revista da ect. Matéria remanescente. Recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença. Cancelamento da Súmula/TST 434. Extemporaneidade. Não configuração.

«O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência de que é tempestivo o recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado (AG-REG-AI 703.269/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 8/5/2015). Partindo dessa premissa, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 434/TST (Res. 198/2015, DEJT de 12, 15 e 16/6/2015), razão pela qual se encontra pacificada nesta Corte Superior a tese de que não é extemporâneo orecurso apresentado em data anterior à publicação da decisão atacada. Precedentes, inclusive da SDI-I e desta 3ª Turma.De toda sorte, mesmo enquanto vigia referido verbete, este Tribunal já havia sedimentado o entendimento de que o seu item I devia ser interpretado restritivamente, aplicando-se somente aos casos de interposição de recurso em face de acórdãos. Isso porque a informalidade na primeira instância permite a intimação das decisões por diversas formas. Incidente, pois, o óbice da CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e da Súmula 333/TST ao destrancamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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