TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    434
Doc. LEGJUR 121.6031.8000.0400

Súmula 434/TST - 27/05/2011 - Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade (conversão da Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I e inserção do item II à redação). CLT, art. 893 (cancelada).

- (Cancelada pela Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015).

  • Redação anterior (acrescentada pela Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012): «Súmula 424 - I - É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ 357 da SBDI-1 – inserida em 14/03/2008).
    II - A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.»

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