Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.8205.1000.2000

1 - TRT2 Recurso. Agravo de petição. Matéria oponível. Extrai-se, da interpretação conjunta do que dispõem os incisos do CPC/2015, art. 535 o e parágrafo 1º do CLT, art. 884, que excesso de penhora não constitui matéria oponível em embargos à execução, via de consequência, em agravo de petição. De qualquer forma, não se cogita em excesso de penhora, pois é sabido que a hasta pública jamais atinge o real valor de mercado, sendo de bom alvitre a constrição de bens de valor superior ao crédito a fim de que não se veja frustrada e eternizada a execução. Por outro lado, dispõe o executado da prerrogativa de substituir os bens penhorados em excesso por dinheiro e a de arrecadar eventual sobra da execução, conforme lhe permitem, respectivamente, os CPC/2015, art. 847 e CPC/2015, art. 907. Agravo de petição a que se nega provimento.

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