Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.0206.5375.0473

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 34

e 35 C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006; CP, art. 329, § 1º E LEI 10.826/2003, art. 16, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, EM RAZÃO DE: 1) AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR PROVISÓRIA; 2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA; 3) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PEDE A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO OU AINDA O ARBITRAMENTO DE FIANÇA. A denúncia revela que, em 12 de março de 2024, por volta de 4h30min, na Comunidade Morar Carioca, policiais militares realizavam patrulhamento na localidade, quando se depararam com um grupo de pessoas armadas com fuzis e pistolas em um beco. Ato contínuo, o paciente e o corréu, além de outros indivíduos não identificados, efetuaram disparos em direção aos policiais e tentaram empreender fuga. O paciente e o corréu foram capturados pelos policiais, mas os comparsas armados que se encontravam com eles conseguiram se evadir. Após a captura, os policiais lograram encontrar na posse do corréu um radiocomunicador. No beco onde estavam, os policiais apreenderam o seguinte material: 02 (duas) marretas, 14 (quatorze) facas, 01 (uma) balança de precisão, 01 (uma) tesoura, 01 (um) funil, 01 (uma) máquina de cartão, 03 (três) frascos de gás, 500 (quinhentos) frascos de vidro, 02 (dois) sacos contendo tampas para vedar frascos de vidro de loló. Também foram arrecadados mochila, capa de colete balístico, caderno de contabilidade, seringas, 01 (um) simulacro de pistola, munições de diversos calibres, cinto de guarnição, máquina de cartão de crédito e adesivos com valores das drogas. Ainda segundo a exordial acusatória, a quantidade de materiais utilizado no preparo de drogas, as munições, o fato de o local ser dominado por uma facção, a investida armada contra a guarnição militar e as circunstâncias da prisão evidenciam a finalidade de produção de material entorpecente bem como a associação para fins de tráfico. Numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, verifica-se que o deciso que converteu a prisão em flagrante em preventiva e aquele que a manteve foram devidamente fundamentados e lastreados em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Estão presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312, notadamente a garantia da ordem pública. O fumus comissi delicti está consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que o julgador destaca que «trata-se de crime grave, em que os custodiados guardavam maquinário e instrumentos destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estando associados entre si e a outros elementos não identificados para a prática de tráfico de drogas, bem como se opuseram, mediante violência, a execução das suas prisões em flagrante, atirando na guarnição policial". Importa ressaltar que a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos, em que se impõe uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social. Lado outro, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 e eventual possibilidade de arbitramento de fiança, que não são suficientes, tampouco adequados à situação fática ora em comento. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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