Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.8245.3000.0500

1 - TRT2 Coisa julgada. Incompatibilidade lógica entre a quitação oferecida no processo anterior e as verbas postuladas neste. CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«Não há coisa julgada quando as partes celebram acordo, homologado por sentença, no processo anterior, onde concordam com a reintegração do reclamante e, no processo presente, discutem verbas resilitórias e multas do artigo 467 e 477 da CLT. Mesmo sem ressalva específica, é óbvio que a reintegração importa na desconsideração (e extinção sem julgamento do mérito) dos pedidos de pagamento de resilitórias e multas legadas à rescisão, vez que tais verbas só podem existir quando o contrato chega ao fim. Justa causa. Abandono de emprego. Inexiste o elemento subjetivo do tipo (o desejo de não mais retornar ao trabalho) quando a trabalhadora não comparece porque a empregadora deixa de pagar o vale transporte. Não querer mais trabalhar é condição que não se confunde com não conseguir mais comparecer ao trabalho porque o empregador deixou de cumprir com a obrigação de pagamento do vale transporte. Justa causa não reconhecida... ()

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