Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.3319.7608.3639

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONVITE À TESTEMUNHA .

Hipótese em que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa sob o fundamento de que a reclamada indicou testemunha a ser intimada, porém não há comprovação de que foi realizado o convite à testemunha para comparecimento em Juízo. Segundo a jurisprudência desta Corte, o cerceamento de defesa somente estaria configurado na hipótese de o magistrado recusar a determinação da intimação, havendo comprovação do convite à testemunha ausente. Assim, havendo ciência prévia às partes quanto à necessidade de apresentação do rol de testemunhas para intimação, de modo que as não arroladas deveriam ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas, é incabível o adiamento da audiência para intimá-las. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Não procede a alegação de ofensa ao art. 5º, LIV, e LV, da CF/88 quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional aplicável à matéria, notadamente do CPC, art. 774, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na CF/88. Por oportuno, cumpre salientar que as garantias constitucionais previstas no CF/88, art. 5º, LV não eximem as partes da necessidade de agir com lealdade processual, evitando, assim, a interposição de medidas que visam apenas retardar a execução do julgado. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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