Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ação civil pública. Contrato de estágio. Ente público necessidade de processo seletivo prévio.
«O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública requerendo que o Município de Guarapuava proceda à contratação de «estagiários somente através de previa submissão a TESTE SELETIVO, fundado nos princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade e do concurso público, observando critérios objetivos pré-estabelecidos, não bastando, para tanto, a mera realização de entrevista ou avaliação de currículo (fl. 495). O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Ministério Público e confirmou a sentença que indeferiu o pedido, ao fundamento de que para a validade do contrato de estágio basta serem cumpridos os requisitos legais previstos na Lei 6.494/77. Contudo, tratando-se de ente público, o estagiário na Administração exercerá função pública e poderá receber, por meio de bolsa ou outra forma de contraprestação, além de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, dinheiro público em razão das atividades desempenhadas durante o estágio. Logo, tal contrato deve seguir os princípios gerais da Administração. Toda e qualquer atuação da Administração Pública deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante da densidade normativa dos princípios constitucionais, verifica-se que o ato de contratar estagiários no município acionado por simples análise curricular ou por meio de entrevistas, desprovido de critérios objetivos e com iguais oportunidades para todos os candidatos, caracteriza ofensa ao CF/88, art. 37, caput. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 37 caput, da CF/88 e provido.... ()
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