Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.6158.0941.3570

1 - TJRJ Direito Administrativo. Mandado de Segurança. Pretensão de recebimento de certidão por tempo de serviço e contribuição do Estado do Rio de Janeiro.

Mandado de segurança é garantia fundamental, com previsão no CF/88, art. 5º, LXIX e destina-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, atingido por ilegalidade ou abuso de poder. Impetrante que sustenta a violação do direito líquido e certo do servidor citado no Writ, pelo suposto ato ilegal de negativa no fornecimento da certidão solicitada. Decisão proferida por este Relator que defere a liminar requerida, nos termos da Lei 12.016/09, art. 7º, III para determinar a expedição e disponibilização da certidão de tempo de contribuição do impetrante no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 139, IV do CPC. Diante da situação apresentada, forçoso concluir que, até o presente momento, não houve o fornecimento da certidão requerida, o que, portanto, demonstra que há, sim, inegável interesse na concessão da segurança. A emissão de certidões constitui direito constitucional assegurado no art. 5º, XXXIII e XXXIV, b, da CF/88. Acervo probatório, em que a prova pré-constituída confirma a existência do requerimento administrativo e que ocorreu desconto previdenciário no período questionado. Inteligência do Decreto-lei 220/1975, art. 29. Presentes as condições específicas da ação mandamental: direito líquido e certo e ilegalidade ou abuso de poder do ato de autoridade. Precedentes. (0023618-66.2023.8.19.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA. Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES - Julgamento: 14/11/2023 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL)) Concessão da ordem. Agravo interno prejudicado.

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