Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0001.6300

1 - TJRS Direito criminal. Embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Lei 12760 de 1012. Retroatividade. Lei mais benigna. Capacidade psicomotora. Alteração. Não comprovação. Apelação. Embriaguez ao volante. Alteração da capacidade psicomotora. Lei 12.760/12. Retroatividade.

«Com a alteração do CTB, art. 306 pela Lei 12.760/12, foi inserida no tipo penal uma nova elementar normativa: a alteração da capacidade psicomotora. Conforme a atual redação do dispositivo penal constitui conduta típica a condução do veículo com a capacidade psicomotora alterada (caput) em razão da concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas (§ 1º, I) ou em razão do consumo de substâncias psicoativas (§ 1º, II). Assim, a adequação típica da conduta, agora, depende não apenas da constatação da embriaguez (seis dg de álcool por litro de sangue), mas, também, da comprovação da alteração da capacidade psicomotora pelos meios de prova admitidos em direito. Aplicação retroativa da Lei 12.760/2012 ao caso concreto, pois mais benéfica ao acusado. Ausência de provas da alteração da capacidade psicomotora, notadamente em razão do depoimento do policial responsável pela abordagem, que afirmou que o réu conduzia a motocicleta normalmente. Absolvição decretada. RECURSO PROVIDO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.... ()

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